Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2021
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relacions Institucionaís e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 4, 11, 12, 54, 73 e 74 da Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Miquel Octavi Iceta i Llorens Ministro de Política Territorial |
Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo |