Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Páx. 21230

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 615/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 615/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Milagros Oubel Freire contra a empresa Limgrup Auxiliar, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimando integramente a demanda interposta por Milagros Oubel Freire contra Limpgrup Auxiliar, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.298,39 euros brutos pelos conceitos assinalados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores devindicados a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil a partir da presente resolução; e condeno, além disso, a demandado ao aboação das custas processuais, incluídos os honorários da letrado da parte candidata, que se fixam no montante de 200 euros.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limgrup Auxiliar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça