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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Páx. 21208

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de vicesecretario/a geral da Deputação Provincial de Ourense.

A Deputação Provincial de Ourense aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de vicesecretario/a geral, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e pelo artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

– Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

– Posto: vicesecretario/a geral.

– Subescala: secretaria.

– Categoria: superior.

– Nível complemento destino: 30.

– Complemento específico anual: 39.659,17 euros.

– Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

– Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases que regem a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de vicesecretario/a geral da Deputação Provincial
de Ourense

1. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para a provisão do posto de vicesecretario/a geral da Deputação Provincial de Ourense, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico de os/das funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, e nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal.

2. Corporação.

Deputação Provincial de Ourense.

3. Denominação e classe do posto.

Vicesecretario/a geral da Deputação Provincial de Ourense.

O posto está reservado a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

4. Características do posto.

4.1. O posto que se pretende cobrir está incluído na relação de postos de trabalho (RPT) aprovada pelo Pleno da Deputação na sessão do 21.12.2018, e publicado no BOP de Ourense número 292, do 22.12.2018.

4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30.

4.3. Sistema de provisão, segundo prevê a RPT: livre designação.

4.4. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2021, é de 36.659,17 euros brutos.

5. Requisitos para o seu desempenho.

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1º. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderá concorrer a esta convocação o pessoal funcionário que se encontre nas circunstâncias estabelecidas no artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico de os/das funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, e no artigo 28.2.a) e b) do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

6. Solicitudes.

As solicitudes dirigirão à Presidência da Deputação Provincial de Ourense e apresentarão no Registro Geral da Deputação ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), e nelas dever-se-á indicar, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino; e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Com a instância achegar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do DNI.

b) Certificado que acredite o conhecimento da língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

c) Documentação acreditador do título académico.

d) Documentação acreditador da condição de funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.

e) Currículo em que a pessoa aspirante refira, num máximo de 15 páginas (caras), a sua trajectória profissional, especificando os postos de trabalho desempenhados na Administração, outros títulos académicos ou profissionais obtidos, os cursos realizados e os dados, os trabalhos e estudos publicados no campo da investigação científico-jurídica, assim como outros méritos e aptidões que reúne para ocupar o posto, que deverão estar directamente relacionados com as funções atribuídas a este.

Dever-se-ão juntar os documentos acreditador dos méritos alegados mediante certificações ou cópias. Não serão valorados os méritos que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

7. Nomeação.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, ditará a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento, à competência para a nomeação, aos concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação, e às condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade de o/da funcionário/a nomeado/a; informará o Pleno da Corporação e dará deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública para a publicação no BOE (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).

8. Tomada de posse.

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, e 34 do Decreto 49/2009; em consequência, será de três dias hábeis de se tratar de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no BOE.

9. Impugnação.

Contra a presente resolução e quantos actos administrativos derivem dela as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Presidência da Deputação Provincial de Ourense, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação), ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).