Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 24/2021 deste julgado do social, seguidos por instância de Marco Antonio Justo Gómez contra a empresa Renovação Estética dele Automóvil, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto de insolvencia com data de 7 de abril de 2021, impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Renovação Estética dele Automóvil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça