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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 27 de abril de 2021 Páx. 21072

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 44/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 44/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Águeda Romero Rodríguez e Pilar Beiro Pérez contra Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso y Otro, S.C., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela o cinco de abril de dois mil vinte e um.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Águeda Romero Rodríguez e Pilar Beiro Pérez, face a Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso y Otro, S.C., parte executada, com um custo de 9.277,98 euros, correspondendo 4.638,99 euros à reclamação de cada uma das executantes (desagregado nos seguintes conceitos, 7.074,30 euros em conceito de principal e 2.203,68 euros em conceito de juros calculados conforme o artigo 29.3 ET) e de 927,79 euros em conceito provisório de juros de demora e custas (dos que 463,89 euros correspondem a cada uma das executantes), que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e a executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LJS, e aos representantes dos trabalhadores da empresa debedora, de conformidade com o ordenado pelo artigo 252 da LXS.

Modo de impugnação. Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, S.A., conta número 0049 3569 9200 0500 1274, e indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “30 social-reposição”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o “código 30 social-reposição”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

Parte dispositiva:

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso y Otro, S.C., dar audiência prévia à parte candidata, Águeda Romero Rodríguez e Pilar Beiro Pérez, e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens e, do seu resultado, acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A. e indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida de 31 “social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso y Otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça