O artigo 326.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP/2017), estabelece que, nos procedimentos abertos, abertos simplificar, restringidos, de diálogo competitivo, de licitação com negociação e de associação para a inovação, os órgãos de contratação das administrações públicas estarão assistidos por uma mesa de contratação. Nos procedimentos negociados em que não seja necessário publicar anúncios de licitação e nos procedimentos a que se refere o artigo 159.6 (procedimento aberto simplificar de tramitação reduzida), a constituição da Mesa será potestativo para o órgão de contratação.
O 14 de janeiro de 2020 ditou-se a Resolução reitoral que estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos. A resolução entrou em vigor o 15 de janeiro de 2020.
Por todo o anteriormente exposto, e de conformidade com o previsto no artigo 326 da LCSP/2017, no Real decreto 817/2009 e no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 36 do Decreto 101/2004, de 13 de maio, pelo que se aprovaram os estatutos da Universidade da Corunha, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Composição da Mesa de Contratação
Designam-se os membros da Mesa, com carácter permanente e em razão dos postos que actualmente desempenham, que se citam a seguir:
1. Presidência: será exercida pela pessoa titular da Vicerreitoría de Economia e Planeamento Estratégico.
2. Vogais permanentes:
a) Secretário/a geral.
b) Chefatura do Serviço de Intervenção.
c) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica.
d) Chefatura do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica.
3. Secretaria: Chefatura da Secção de Contratação.
Segundo. Regime de suplencias no caso de vaga, doença ou ausência
1. Presidência: será suplida pela pessoa titular da Vicerreitoría que corresponda, de acordo com a ordem de prelación estabelecida no artigo 1 da Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020 pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos.
2. Vogais permanentes:
a) Chefatura do Serviço de Intervenção: pela chefatura de secção ou, na sua ausência, pela do negociado do citado serviço.
b) Chefatura do Serviço de Assessoria Jurídica: pela chefatura de secção ou, na sua ausência, pela do negociado do citado serviço.
c) Chefatura do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica: pela Chefatura da Secção de Gestão Económica ou, na sua ausência, pela de um dos negociados da citada secção.
3. Secretaria: pela chefatura de um dos negociados de Contratação ou, na sua ausência, pela de um dos outros negociados do Serviço de Contratação, Património e Gestão Económica.
Terceiro. Normas de funcionamento da Mesa de Contratação
Para a válida constituição da Mesa deverá estar presente a maioria absoluta dos seus membros e, em todo o caso, o/a presidente/a, o/a secretário/a e os dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação.
Terão voz e voto todos os membros da Mesa citada no ponto primeiro, excepto o/a secretário/a da Mesa e os funcionários e assessores especializados que se incorporem às reuniões, segundo a natureza dos assuntos que se vão tratar, que actuarão com voz e sem voto.
A Mesa de Contratação poderá, além disso, solicitar o asesoramento de pessoal técnico ou perito independente com conhecimentos acreditados nas matérias relacionadas com o objecto do contrato. A sua assistência será autorizada pelo órgão de contratação e deverá ser reflectida expressamente no expediente, com referência às identidades do dito pessoal técnico ou experto, à sua formação e à sua experiência profissional (artigo 326.5 LCSP/2017).
A Mesa de Contratação poderá solicitar quantos relatórios técnicos considerar pertinente (artigo 150.1 LCSP/2017).
Nos casos em que a valoração dos critérios mediante um julgamento de valor corresponda a um comité formado por peritos ou a um organismo técnico especializado (artigo 146.2.a) LCSP/2017), a designação realizar-se-á e publicará no perfil de contratante (artigo 63.5 LCSP/2017).
De modo supletorio, o seu funcionamento reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Quarto. Publicação e efeitos
Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, momento em que deixará de ter efeitos a anterior Resolução reitoral de 24 de janeiro de 2020 pela que igualmente se estabelecia a composição da Mesa de Contratação Permanente da Universidade da Corunha.
A Corunha, 19 de abril de 2021
Julio Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha