Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 27 de abril de 2021 Páx. 21057

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 1482/2020 CBO).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1482/2020 CBO

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 880/16 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: José Luis González Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Graniblok, S.A., David Fernández Grande, S.L., Armadilla, S.L., Marcelino Martínez Galiza, S.L., Juana de Santiago Guerreiro, Granitos Vilafría Couto, S.A., Granitos Martínez, S.A., Hispano Suiza de Perfilados, S.A., Antonio Rodríguez Rodríguez, José Ramón Pereira Oliveira e José López Gutiérrez

Casación em unificação de doutrina: 368/20

Recorrente: Marcelino Martínez Galiza, S.L.

Eu, Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 1482/2020 seguido por instância de José Luis González Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Graniblok, S.A., David Fernández Grande, S.L., Armadilla, S.L., Marcelino Martínez Galiza, S.L., Juana de Santiago Guerreiro, Granitos Vilafría Couto, S.A., Granitos Martínez, S.A., Hispano Suiza de Perfilados, S.A., Antonio Rodríguez Rodríguez, José Ramón Pereira Oliveira e José López Gutiérrez sobre recarga de acidente, foi pronunciada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de Justiça Sra. Freire Corzo.

A Corunha, 31 de março de 2021

O anterior escrito subscrito pelo letrado Marcos Castro Álvarez em nome e representação de Marcelino Martínez Galiza, S.L., une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala, à qual se unirá a ditada pelo TSX de Valencia na sua RSU nº 3759/04 e que foi entregue pela parte.

Procede-se ao emprazamento das demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e emita para o efeito, o oportuno ofício para a publicação no DOG da presente resolução, com o fim de emprazar em legal forma a Granitos Vilafría Couto, S.A., José Ramón Pereira Oliveira, José López Gutiérrez actualmente em ignorado paradeiro.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Granitos Vilafría Couto, S.A., José Ramón Pereira Oliveira, José López Gutiérrez, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça