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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20927

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2021, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-840, Porzomillos-Oza dos Ríos, pontos quilométricos 5+444-6+729, chave AC/18/162.06.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 17 de dezembro de 2020, a Xunta de Galicia declarou de utilidade pública a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-840, Porzomillos-Oza dos Ríos, pontos quilométricos 5+444-6+729, de chave AC/18/162.06, pelo Decreto 232/2020, publicado no Diário Oficial da Galiza de 12 de janeiro de 2021.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG nº 179, de 20 de setembro de 2017, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Oza-Cesuras, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Oza-Cesuras.

Lugar: pavilhão polideportivo autárquico do Loureiro (freguesia de Salto).

Data: 18 de maio de 2021, das 10.30 às 13.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Oza-Cesuras e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0261.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária. Se o consideram oportuno, poderão ir acompanhados, à sua custa, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez redigidas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Termo autárquico de Oza-Cesuras.

Lugar: pavilhão polideportivo autárquico do Loureiro (freguesia de Salto).

Data: 3 de agosto de 2021, das 10.30 às 13.30 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público para geral conhecimento, advertindo os titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos derivados dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, serão aplicável as medidas de prevenção recolhidas no anexo da Resolução de 12 de junho de 2020 e posteriores modificações, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade.

Em todo o caso, é preciso pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

– Os interessados poderão confirmar a data e a hora fixadas para a celebração do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

– No momento da atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto de máscara de higiene adequada e etiqueta respiratória. Porém, a Administração facilitará a máscara em caso que os expropiados não disponham dela.

– Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

– Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para a realização do trâmite.

– Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

– Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

A Corunha, 8 de abril de 2021

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha