Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 282/2020 deste julgado do social, seguido a instância de José Alberto Lagares Rouco contra Pronored, S.L.U., com intervenção do Fogasa sobre despedimento, se ditou Sentença número 158/2021 de data 16.3.2021, estimando a demanda, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim oficial da província da Corunha.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pronored, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça