Expediente-e: IN407A 2021/17-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: modificação 2 para o recuamento da LMT, CT e RBT Abelleira II, no lugar da Abelleira.
Câmara municipal: Muros.
Factos:
1. Mediante Resolução desta chefatura territorial de 19 de novembro de 2015, concedeu-se autorização administrativa prévia e de construção para a instalação descrita no projecto de recuamento da LMT, CT e RBT Abelleira I (expediente IN407A 2015/191). Além disso, numa nova resolução desta chefatura territorial, assinada o 8 de setembro de 2016, concedeu-se uma nova autorização administrativa prévia e de construção para a instalação descrita na modificação 1 do projecto para o recuamento da LMT, CT e RBT Abelleira II (expediente IN407A 2015/191). O 25 de janeiro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, o fim de mostrar as mudanças feitas a respeito do projecto autorizado no expediente IN407A 2015/191-1.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: modificação 2 recuamento LMT, CT e RBT Abelleira II.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, o Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Muros. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pela AXI e pela câmara municipal.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.
2. A legislação que se aplicará neste expediente é a seguinte:
a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha electrica em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 282 metros, com a origem e final no passo de aéreo a soterrado que se realizará no apoio número 27 existente da LMT MUO806, depois de fazer entrada e saída no CT projectado em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al.
– Centro de transformação prefabricado, compacto manobra exterior, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.
– Desmantelamento do centro de transformação intemperie CT Abelleira II (expediente IN407A 2016/2832-1).
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim com das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 29 de março de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha