Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: reforço LMTA, LMTS na LMT LAL 805.
Situação: Forcarei.
Características técnicas:
LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, em duas actuações:
437 metros; origem: apoio C-2000/12 existente; final: apoio C-2000/12 projectado, passo aéreo subterrâneo (PÁS).
129 metros; origem: apoio C-2000/14 projectado (PÁS); final: apoio C-2000/13 existente.
LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 517 metros, com origem no apoio C-2000-12 projectado (PÁS) e final no apoio C-2000/14 projectado (PÁS).
A instalação está situada em Cachafeiro, município de Forcarei.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Pontevedra, 25 de março de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Prédio 1. Município: Forcarei; lugar: Millerada; titular: José Máximo López Vilaboa; afecção: 17,32 m2 para o apoio nº 1 e 0,88 m2 para 0.1 m de linha subterrânea.
Prédio 2. Município: Forcarei; lugar: Carballiño; titular: Azucena Guzmán Cardesín; afecção: 8,81 m2 para o apoio nº 2.