De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, a resolução do recurso interposto contra a resolução recaída no expediente tramitado no Registro de Casais de facto da Galiza na província de Lugo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
Para conhecer o conteúdo íntegro da resolução que se assinala no anexo a este anúncio, os interessados poderão comparecer no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Direcção-Geral de Justiça, sita na rua Madrid, 2-4, 2º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 e 46 a Lei 39/2015, de 1 de outubro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, põem-se em conhecimento dos interessados que a resolução relacionada no anexo esgota a via administrativa e poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, e sem prejuízo de que possam apresentar qualquer outro recurso que considerem conveniente.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2021
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
Acto notificado |
LU-2020/0150 |
34289213P |
Resolução do recurso de alçada |
RD4728851 |