Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2021 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, do 10 julho, e em colaboração com as universidades do Sistema universitário da Galiza,
RESOLVO:
Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2021
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos dos participantes
Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza que se encontre em situação de serviço activo (incluindo permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
Os cursos realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a cinco.
4. Nas actividades dadas na modalidade de telepresenza a apresentação da solicitude para participar nestas comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação das sessões na plataforma de telepresenza. Esta gravação terá por único fim o de poder ser empregues pelo estudantado do curso como recurso formativo e para a resolução de possíveis reclamações.
Unicamente poderá aceder às sessões o pessoal docente e o estudantado do curso, assim como pessoal da EGAP autorizado com os fins previstos pela normativa vigente em matéria de protecção de dados.
As gravações serão apagadas uma vez que remate o curso com as únicas excepções que estejam previstas na normativa vigente em matéria de protecção de dados.
5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
8. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación e/ou telepresenza deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP na ligazón
9. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (maternidade, deficiência, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico
Quarta. Critérios de selecção
1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro) sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe «destinatario» de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.
A barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.
Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2021, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), começará pela letra Y.
2. A totalidade das vagas de cada actividade formativa repartir-se-ão proporcionalmente em função do número de efectivo de cada universidade do Sistema universitário da Galiza de acordo com os dados que figuram no Boletim Estatístico do Pessoal ao Serviço das Administrações Públicas de janeiro de 2020.
3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e assistência. O seguimento das actividades formativas
1. As mudanças ou as substituições na selecção.
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar devidamente motivadas.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. A assistência.
a) As faltas de assistência nas actividades telepresenciais não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
b) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
4. Seguimento das actividades de teleformación.
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Sétima. Superação das provas de avaliação
1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará em linha no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de modo telepresencial.
2. Para poder superar os cursos de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
No anexo II desta convocação figuram as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das possíveis modificações das datas e das horas.
Oitava. Certificado de aproveitamento
Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Noveno. Faculdades da EGAP
1. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.
2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.
3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
4. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.
5. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Vagas |
Horas |
Qualificação |
Pessoal destinatario |
Modalidade |
Data |
Data |
Data e hora de exame em linha |
Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa |
|||||||||
UM21001 |
Introdução à protecção de dados pessoais. Regulamento europeu 2016/679, de protecção de dados |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
4.10.2021 |
2.11.2021 |
5.11.2021 17.00 h |
UM21002 |
Segurança da informação no âmbito das universidades públicas |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
10.6.2021 |
15.6.2021 19.00 h |
UM21009 |
Criação e edição de arquivos digitais com Acrobat XI Pró |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
2.11.2021 |
25.11.2021 |
1.12.2021 17.00 h |
UM21017 |
Reutilização da informação do sector público. Open Data |
50 |
20 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
30.9.2021 |
20.10.2021 |
25.10.2021 17.00 h |
UM21021 |
Gestão inteligente das redes sociais nas administrações públicas |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
7.6.2021 |
10.6.2021 18.00 h |
Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades |
|||||||||
UM21006 |
Atenção à cidadania |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
2.11.2021 |
25.11.2021 |
1.12.2021 18.00 h |
UM21007 |
Avaliação de políticas públicas |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
18.10.2021 |
18.11.2021 |
23.11.2021 16.30 h |
UM21010 |
Digitalização de documentos |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
18.10.2021 |
12.11.2021 |
17.11.2021 16.30 h |
UM21011 |
Ética profissional na Administração pública e qualidade de serviço |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
3.6.2021 |
7.6.2021 18.00 h |
UM21022 |
Como melhorar a gestão do tempo no teletraballo |
30 |
10 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Telepresenza |
10 e 11 de maio das 16.30 às 20.00 h 12 de maio das 16.30 às 19.30 h |
12.5.2021 18.00 h |
|
UM21023 |
Gerir e coordenar equipas de trabalho em remoto |
30 |
15 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Telepresenza |
8, 10, 15, 17 e 22 de junho das 16.30 às 19.30 h |
22.6.2021 18.30 h |
|
UM21024 |
Inovação e criatividade na Administração pública |
30 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Telepresenza |
24, 25, 26 e 31 de maio; 1, 2 e 7 de junho das 16.30 às 19.30 h e 9 junho das 16.30 às 20.30 h |
9.6.2021 19.30 h |
|
Regime jurídico e actividade contável das administrações públicas |
|||||||||
UM21008 |
Básico de subvenções e normativa aplicável |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
18.10.2021 |
17.11.2021 |
23.11.2021 18.30 h |
UM21012 |
Despesa pública, sustentabilidade e controlo |
50 |
15 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
2.11.2021 |
17.11.2021 |
23.11.21 17.00 h |
UM21013 |
O exercício da competência administrativa na Lei 40/2015, de 1 de outubro |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
18.5.2021 |
11.6.2021 |
16.6.2021 17.00 h |
UM21014 |
Os contratos do sector público |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
10.6.2021 |
15.6.2021 18.00 h |
UM21015 |
Prestações da Segurança social e cotizações |
50 |
30 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
10.6.2021 |
15.6.2021 17.00 h |
UM21018 |
Revisão dos actos em via administrativa |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
27.9.2021 |
21.10.2021 |
27.10.2021 17.00 h |
UM21019 |
Transparência: acesso à informação pública e publicidade activa |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
10.5.2021 |
3.6.2021 |
8.6.2021 18.30 h |
UM21020 |
Gestão de recursos humanos nas universidades |
50 |
25 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
18.10.2021 |
12.11.2021 |
17.11.2021 18.30 h |
Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas |
|||||||||
UM21005 |
A gestão da integridade nas instituições públicas |
50 |
20 |
Aproveitamento |
Pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). |
Teleformación |
20.9.2021 |
9.10.2021 |
14.10.2021 16.30 h |