Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007 e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas, e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
2272/20 |
Em investigação |
36054A099004290000EG |
1141/20 |
María dele Carmen Santos Lorenzo |
36054A005002540000EB |
415/2018 |
Em investigação |
36054A089002210000EF |
415/2018 |
Em investigação |
36054A089001010000Ex |
415/2018 |
Em investigação |
36054A089000930000ET |
415/2018 |
Herdeiros de Clementina Alonso Rodríguez |
36054A089000990000ED |
415/2018 |
Herdeiros de Avelino Fernández Álvarez |
36054A089000770000EU |
415/2018 |
Herdeiros de Joaquín Pérez Rodríguez |
36054A089000950000EM |
415/2018 |
Herdeiros de Ramiro Vicente Alonso |
36054A089004230000EJ |
2312/2020 |
Herdeiros de José Benito Pérez Fernández |
36054C502003340000DF |
Tomiño, 5 de abril de 2021
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 13.9.2019)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente