De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da Subdirecção Geral de Desenvolvimento e Avaliação Profissional da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, sitas na rua Pastoriza, 8, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra as resoluções de referência poderão as pessoas interessadas interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor demanda ante a jurisdição social no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2021
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
DNI/NIF/NIE |
Acto notificado |
33254549E |
Resolução |
34952123N |
Resolução |
78789408X |
Resolução |