A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-01306-O-2020 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.
Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhe um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que julgue conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 5 de abril de 2021
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
Anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01306-O-2020 2970-KRN |
32704928D |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.12.2019; 18.50; AC-546; 3,045 |
Art. 141.25 em relação com o Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) relação com a letra f) LOTT |
801 euros |