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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 19 de abril de 2021 Páx. 19827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 313/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ricardo Javier Charlín García contra Nexia Infraestructuras, S.L.U., Fogasa, Realcom Maquinaria, S.L. e Álvaro Lois Puente, em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 313/2020 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Nexia Infraestructuras, S.L.U., Realcom Maquinaria, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 7.10.2021, às 11.10 e 11.15 horas, na planta 1ª, sala 15, Edifício rua Hortas, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Nexia Infraestructuras, S.L.U. e Realcom Maquinaria, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 24 de março de 2021

La letrado da Administração de justiça