De conformidade com o artigo 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e em cumprimento do dever de protecção em matéria de riscos laborais, o empresário deverá garantir que cada trabalhador receba uma formação teórica e prática, suficiente e adequada, em matéria preventiva.
Assim, em cumprimento desta obrigação imposta pela citada legislação, a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) convoca os cursos de prevenção que se relacionam no anexo dirigidos ao pessoal ao serviço da Administração de justiça que esteja em situação de serviço activo e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e garantirá que este pessoal possua a preceptiva formação em matéria de riscos laborais.
Em vista do exposto e conforme os fins que lhe atribui à EGAP a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar dois cursos de formação em prevenção de riscos laborais nas tarefas de tipo administrativo para o pessoal que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2021
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos dos participantes
Deverá participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução:
O pessoal ao serviço da Administração de justiça que não realizasse com anterioridade este curso de formação, assim como aquele com destino nos julgados de primeira instância e instrução e julgados de paz das províncias de Lugo e Ourense que esteja em situação de serviço activo e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizará com os requerimento, duração e condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
5. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e 981 54 62 53 em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.30 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Critérios de selecção
Os cursos convocados têm carácter obrigatório para o pessoal indicado na base primeira, salvo para aquelas pessoas que já o realizassem com a EGAP com anterioridade à data desta resolução.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. Seguimento das actividades de teleformación
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar devidamente motivadas.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar preferentemente o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Sétima. Superação da actividade formativa
Para poder superar as actividades de formação é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
As provas de avaliação finais serão em linha nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.
Oitava. Certificado de aproveitamento
Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova.
Noveno. Faculdades da EGAP
1. A EGAP poderá modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas e, no suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, todo o qual lhes será notificado às pessoas interessadas através dos médios de notificação previstos na normativa vigente.
2. A EGAP resolverá todas as continxencias que possam surgir no desenvolvimento e na gestão das actividades, corresponde-lhe prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.
3. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.
4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Vagas |
Horas |
Qualificação |
Pessoal destinatario |
Modalidade |
Datas |
Data prova de avaliação |
Horário |
Conhecimentos transversais |
|||||||||
FX21030-T01 |
Formação em prevenção de riscos laborais nas tarefas de tipo administrativo |
150 |
3 |
Aproveitamento |
Curso de carácter obrigatório para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza que não tivera realizado com anterioridade este curso de formação. |
Teleformación |
31.5.2021 4.6.2021 |
4.6.2021 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 horas. |
FX21031-T01 |
Formação em prevenção de riscos laborais nas tarefas de tipo administrativo |
200 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos julgados de primeira instância e instrução e julgados de paz da província de Lugo. |
Teleformación |
24.5.2021 28.5.2021 |
28.5.2021 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 horas. |
FX20032-T01 |
Formação em prevenção de riscos laborais nas tarefas de tipo administrativo |
200 |
3 |
Aproveitamento |
Pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino nos julgados de primeira instância e instrução e julgados de paz da província de Ourense. |
Teleformación |
24.5.2021 28.5.2021 |
28.5.2021 |
Prova de avaliação a partir de 12.00 horas. |