Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 915/2019 deste julgado do social, se ditou, com data do 2.3.2021, sentença podendo interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias e com data do 15.3.2021 se dita auto de rectificação de sentença contra o que não cabe recurso, fazendo-lhe saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das supracitadas resoluções na secretaria do dito órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Aguiño, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça