Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública os pedidos de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e da declaração de utilidade pública, em concreto, que segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação LMTA ALB804-entre apoios nº 38-8-3 e nº 38-8-5 (Leiro).
Situação: câmara municipal de Leiro.
Características técnicas: substituição de 3 apoios nº 36-8-3, 36-8-4 e 36-8-5, por deterioração, na LMT a 20 kV ALB804, instalando novos apoios de celosía metálica, do tipo C-16/500-B1C, C-18/1000-H35 e C-18/2000-H35 respectivamente, e o retensamento do motorista LA-30 existente; a reforma tem a sua origem no apoio nº 36-8 existente, de tipo C-14/2000, da LMT ALB804 (expediente 2327 AT), e o seu remate no apoio nº 36-8-6-CT, existente, de tipo HV-11/1000.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão a expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações dirigidas a esta chefatura territorial, rua Curros Enríquez nº 1-4º, 32071 Ourense, no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação ou notificação individual.
O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta nesta chefatura territorial e no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.
Ourense, 23 de março de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Relação de bens e de direitos afectados
Nº de expediente: IN407A 2021/31-3.
Termo autárquico: Leiro.
Denominação da instalação: regulamentação LMTA ALB804-entre apoios nº 38-8-3 e nº 38-8-5.
Prédio: 2.
Paragem: As Vinhas.
Cultivo: monte baixo.
Referência catastral: 32041A028000550000KM.
Titular: Víctor Ameijeiras Pajarin.
Afecção: superfície de ocupação 2 m2 para o apoio D-36-8-5.