Procedimiento ordinário 150/2021
Candidato: Fernando Cebro Trenco
Abogado: Ramón Quintela Miramontes
Demandado: Noyastar, S.L., Noyamóvil, S.L.
Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 150/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Cebro Trenco contra Noyastar, S.L. e Noyamóvil, S.L., sobre ordinário, se ditaram as seguintes resoluções das cales os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial e cujos dados se fazem constar a seguir:
Resoluções: Decreto de data 15.3.2021 de admissão de demanda contra o qual cabe interpor recurso de reposição no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação; Auto de data 7.4.2021 contra o que cabe interpor recurso de reposição no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça