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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 15 de abril de 2021 Páx. 19390

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 9 de abril de 2021 pela que se faz público o incremento do crédito das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A) estabelece no seu artigo 2 que às ajudas que se estabelecem no seu articulado se destina um orçamento total de 7.510.934 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 13.02.312B.481.3.

A dita ordem estabelece ademais que, de conformidade com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2020 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas e vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementá-la para atender todas as solicitudes apresentadas, posto que existe crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania o acesso a recursos de educação infantil de qualidade, dado que constituem um pilar essencial para facilitar a conciliação da vida familiar e laboral.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A). O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.02.312B.481.3, é o seguinte.

Código projecto

Ano 2021

Ano 2022

Total

2015-00477

400.000€

350.000 €

750.000 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social