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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 15 de abril de 2021 Páx. 19469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de março de 2021 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento número 26 e da parcela de 150 metros cadrar do porto de Lorbé (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Frank Vega Galinha, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 26 e de parcela de 150 m² destinada a depósito de materiais do porto de Lorbé, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios nos últimos domicílios conhecidos.

O expediente tramita-se por estarem extintas as autorizações e não ser factible a sua renovação pela falta de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

Este acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento e a parcela deverão de ser abandonados num prazo máximo de dez (10) dias, contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual as pessoas interessadas que a seguir se relacionam poderão formular as alegações e apresentar os documentos ou justificações que considerem pertinente.

De ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos de segurança do Estado.

Contra este acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

No tocante ao seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza