Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal número 1130/2019, seguido por instância de Ana Isabel González Penín contra Antonio Díaz Rial e Ana María Villamarín Estela, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença
Vigo, 22 de outubro de 2020
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade com o número 1130/2019, promovidos por Ana Isabel González Penín, assistida da letrado Sra. Longarela García, contra Ana María Villamarín Estela e Antonio Díaz Rial, em situação processual de rebeldia,
Decido:
Que, admitindo integramente a demanda promovida por Ana Isabel González Penín contra Ana María Villamarín Estela e Antonio Díaz Rial, devo condenar e condeno os demandado a abonarem solidariamente a quantidade de 1.993,mais 16 euros os juros legais desde a data de apresentação da demanda, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se os supracitados demandado, Antonio Díaz Rial e Ana María Villamarín Estela, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 26 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça