Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 18980

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 5 de abril de 2021 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabablecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 23 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 42, de 3 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que , de ser o caso, se lhes concedessem às pessoa designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2021

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Rey Silva María dele Carmen.

N.R.P.: ******2613 A2059.

Subgrupo: C2.

Denominação do posto: secretário/a de apoio.

Código do posto: PE.C01.00.000.15770.002.

Nível: 18.

Centro de destino: Gabinete de o/da conselheiro/a.

Localidade: Santiago de Compostela.

*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.