De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da conselheiro,
RESOLVE:
Dar publicidade à resolução de adjudicação das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2021, que figuram como anexo nesta resolução.
Santiago de Compostela, 30 de março de 2021
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG nº 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR536A).
b) Aplicação orçamental: 14.04.713C.781.1.
Crédito orçamental: 200.000,00 €.
c) Finalidade:
– O aumento da rendibilidade das explorações ganadeiras galegas, da sua viabilidade e do nível de vida dos ganadeiros.
– A modernização do sector ganadeiro galego em matéria de genética, sanidade e produção animal.
– A melhora da eficiência dos sistemas produtivos agrários e das qualidades nas suas produções.
– A optimização na utilização das oportunidades e recursos disponíveis.
d) Destinatarios:
As organizações ou associações de ganadeiros reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza, para o fomento das raças autóctones galegas.
e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).
Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
f) Beneficiários e montante concedido:
Nº expediente |
Entidade |
Quantia |
LIXEN/2021/15/0001 |
Associação de criadores do cavalo de Pura Raça Galega |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/27/0001 |
Associação de criadores do gando porcino celta |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0001 |
Associação de criadores da raça Ovelha Galega |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0002 |
Associação de avicultores da raça Galinha de Mos |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0003 |
Associação de criadores da raça bovina Cachena |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0004 |
Associação de criadores da raça bovina Caldelá |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0005 |
Associação de criadores da raça Cabra Galega |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0006 |
Associação de criadores da raça bovina Frieiresa |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0007 |
Associação de criadores da raça bovina Limiá |
20.000,00 € |
LIXEN/2021/32/0008 |
Associação de criadores da raça bovina Vianesa |
20.000,00 € |