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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 18853

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2021 pela que se dá publicidade das entidades beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2021.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução de adjudicação das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2021, que figuram como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2021

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG nº 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 11 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR536A).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713C.781.1.

Crédito orçamental: 200.000,00 €.

c) Finalidade:

– O aumento da rendibilidade das explorações ganadeiras galegas, da sua viabilidade e do nível de vida dos ganadeiros.

– A modernização do sector ganadeiro galego em matéria de genética, sanidade e produção animal.

– A melhora da eficiência dos sistemas produtivos agrários e das qualidades nas suas produções.

– A optimização na utilização das oportunidades e recursos disponíveis.

d) Destinatarios:

As organizações ou associações de ganadeiros reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza, para o fomento das raças autóctones galegas.

e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Entidade

Quantia

LIXEN/2021/15/0001

Associação de criadores do cavalo de Pura Raça Galega

20.000,00 €

LIXEN/2021/27/0001

Associação de criadores do gando porcino celta

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0001

Associação de criadores da raça Ovelha Galega

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0002

Associação de avicultores da raça Galinha de Mos

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0003

Associação de criadores da raça bovina Cachena

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0004

Associação de criadores da raça bovina Caldelá

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0005

Associação de criadores da raça Cabra Galega

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0006

Associação de criadores da raça bovina Frieiresa

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0007

Associação de criadores da raça bovina Limiá

20.000,00 €

LIXEN/2021/32/0008

Associação de criadores da raça bovina Vianesa

20.000,00 €