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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 12 de abril de 2021 Páx. 18747

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4273/2020 MDM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 4273 /2020

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 741/2019 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: María Dores Rodríguez Louzán

Advogado: José Nogueira Esmoris

Recorridos: Serviço Publico de Emprego Estatal e Herrero Marinesca Conservas, S.L.

Advogado/a: letrado do Serviço Público de Emprego Estatal

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4273/2020 desta secção, seguido por instância de María Dores Rodríguez Lozano contra o Serviço Público de Emprego Estatal e a entidade Herrero Marinesca Conservas, S.L., sobre desemprego, foi ditada Resolução com data de 12 de março de 2021 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de María Dores Rodríguez Lozano contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha do 17.7.2020, em processo sobre prestação por desemprego, seguido por instância da recorrente contra o Spee, e Ferreiro Marinesca Conservas, S.L., e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Herrero Marinesca Conservas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça