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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 12 de abril de 2021 Páx. 18603

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 31 de março de 2021 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação, afectada pelas consequências do estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária causada pela COVID-19.

O 10 de janeiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 7, a Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação.

Ao amparo da Ordem de 17 de dezembro de 2018, o 22 de junho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 122, a Resolução de 9 de junho de 2020 pela que se convoca uma bolsa para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e a investigação (código de procedimento PR770M).

O 1 de outubro de 2020 ditou-se a resolução do director da Fundação Galiza Europa de outorgamento da bolsa convocada ao amparo da Resolução de 9 de junho de 2020. A citada resolução foi publicada esse mesmo dia na página web da Fundação Galiza Europa, de acordo com o regulado no artigo 14.8 da Ordem de 17 de dezembro de 2018.

Ao amparo da citada resolução outorgou-se uma bolsa para a formação de intitulados/as superiores universitários para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação no escritório da FGE em Bruxelas.

Segundo o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 178/2015, de 26 de novembro, pelo que se regula a acção exterior da Comunidade Autónoma da Galiza, a Fundação Galiza Europa tem o mandato da Xunta de Galicia para exercer a representação autonómica galega ante as instituições e órgãos da União Europeia (UE) seguindo as directrizes do Governo autonómico e respeitando os princípios de unidade de acção exterior do Estado. A Fundação Galiza Europa prestará apoio aos diferentes departamentos e entidades da Xunta de Galicia, assim como às restantes administrações públicas, organismos e corporações galegas, no exercício da sua participação nos assuntos da União e colaborará na preparação de viagens e visitas institucionais das autoridades da Galiza às instituições e órgãos da União, assim como das autoridades das citadas instituições e órgãos a Galiza.

A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, através da Direcção-Geral de Relações Exteriores e com a UE tem, entre outras funções, a projecção exterior da Galiza e a execução da actividade exterior da Xunta de Galicia, sem prejuízo das competências sectoriais de outros órgãos ou unidades, assim como a coordinação e seguimento da gestão da Fundação Galiza Europa segundo o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

A Agência Galega de Inovação (GAIN) é uma agência pública autonómica enquadrado nas entidades instrumentais do sector público autonómico. Os estatutos de GAIN atribuem-lhe, entre outras funções, as de ordenação, planeamento, coordinação, execução e seguimento das competências em matéria de fomento da investigação que tem atribuídas a Comunidade Autónoma da Galiza em virtude do estabelecido no artigo 27.19 do Estatuto de autonomia da Galiza.

A importância da inovação e da investigação para o tecido empresarial da Galiza, a formação da mocidade neste âmbito, assim como o conhecimento dos programas europeus de apoio a estas políticas, são elementos primordiais para um crescimento competitivo e sustentável da economia galega, o que requer um esforço continuado na formação dos recursos humanos para adaptar as novas demandas às actuações das pessoas intituladas superiores universitárias que iniciam a sua actividade neste sector.

Por este motivo, a Agência Galega de Inovação, através das transferências de financiamento do seu orçamento de despesas, financia um programa de bolsas, que se desenvolvem fundamentalmente no escritório da FGE em Bruxelas, de formação em projectos europeus no âmbito da inovação e a investigação e em seguimento das políticas comunitárias relacionadas com a inovação e a investigação.

O objectivo das bolsas é que as pessoas bolseiras adquiram conhecimentos práticos sobre políticas comunitárias relacionadas com a inovação e a investigação, a identificação das convocações e a participação nas reuniões das redes de cooperação regional em que participa a Xunta de Galicia para promover a participação galega em iniciativas de I+D+i, concretamente ERRIN (European Regions Research and Innovation Network) e Vanguard Initiative.

No artigo 3 da Ordem de 17 de dezembro de 2018 estabelece-se que o programa formativo das bolsas terá uma duração máxima de doce (12) meses e que a convocação anual da FGE determinará a duração exacta das bolsas. Pela sua vez, no artigo 16.4 determina-se que as bolsas será indivisibles, improrrogables e incompatíveis com qualquer outra bolsa concedida para o mesmo período e com qualquer actividade laboral ou remunerar.

Ao amparo do previsto na resolução de outorgamento da bolsa convocada mediante a Resolução de 9 de junho de 2020 (DOG de 22 de junho de 2020), a incorporação da pessoa bolseira materializar o 3 de novembro de 2020 e o período de formação rematou o 2 de novembro de 2021.

A incorporação da pessoa bolseira produziu numa situação de pandemia mundial motivada pela COVID-19. Mediante o Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, declarou-se de novo o estado de alarme para conter a propagação do vírus. Essa declaração afectou todo o território nacional e a sua duração inicial estendia-se, conforme o disposto no seu artigo 4, até as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020. Conforme o artigo 2 do Real decreto 956/2020, de 3 de novembro, pelo que se prorroga o estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2, a prorrogação estabelecida no dito real decreto estendeu-se desde as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020 até as 00.00 horas do dia 9 de maio de 2021.

Do mesmo modo, de acordo com as medidas adoptadas pelo Governo Belga na situação do estado de emergência sanitária, o teletraballo passou a ser a modalidade habitual de prestação de serviços, circunstância que afecta tanto as pessoas bolseiras e trabalhadoras das instituições comunitárias como as do escritório da Fundação Galiza Europa em Bruxelas. De facto, as pessoas bolseiras com destino na dita escritório estão nos seus domicílios desde o mês de outubro, sem que se preveja que se possam incorporar de modo pressencial ao escritório num curto espaço de tempo.

A situação descrita anteriormente determina que as pessoas bolseiras não possam participar de modo activo e pleno da actividade ordinária das instituições comunitárias e das entidades que se relacionam com estas, entre as quais se encontram as redes de cooperação regional em que participa a Xunta de Galicia para promover a participação galega em iniciativas de I+D+i, concretamente ERRIN (European Regions Research and Innovation Network) e Vanguard Initiative.

A própria Comissão Europeia adoptou a Decisão de 14 de abril de 2020 para acordar a prorrogação dos programas de práticas por causa da COVID, para tentar deste modo garantir uma imersão plena na actividade da instituição das pessoas beneficiárias das bolsas de práticas. Pela sua vez, no âmbito nacional, o artigo 54 do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente à COVID-19, prevê a possibilidade de prorrogação das ordens e resoluções de convocação de subvenções. Se bem que no citado real decreto lei se alude ao Real decreto 463/2020, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pela COVID-19, por ser o que estava vigente no momento da aprovação da norma, o verdadeiro é que a citada previsão deve ser extensible ao estado de alarme agora vigente em virtude do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro.

Ademais do exposto, a incerta evolução da pandemia dificulta enormemente uma nova convocação de bolsas, na medida em que se desconhece a evolução do gromo de coronavirus e as dificuldades que poderia levar consigo para os efeitos sanitários o deslocamento aos países de destino.

Dadas as circunstâncias anteriormente citadas, a Fundação Galiza Europa considera conveniente propor uma prorrogação da convocação actual, para lhe permitir à pessoa bolseira completar a sua formação em matéria de assuntos comunitários, tendo em conta que esta formação se viu fortemente impactada pelos acontecimentos relatados, impedindo-lhe atingir os objectivos inicialmente pretendidos com a bolsa concedida.

Por todo o exposto, em defesa do interesse geral, considera-se necessário e conveniente alargar a duração da bolsa outorgada mediante a Resolução de 1 de outubro de 2020, ao amparo das bases estabelecidas na Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação (código de procedimento PR770M).

Consequentemente contudo o anterior, em exercício das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro; pelo Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e pelo Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

DISPONHO:

Artigo1. Modificação extraordinária do prazo de duração da bolsa da FGE previsto no artigo 3 da Ordem de 17 de dezembro de 2018

Alargar, de modo extraordinário pela situação derivada da COVID-19, em 12 meses o prazo previsto no artigo 3 da Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa a conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação (código de procedimento PR770M).

Em consequência, o prazo de duração da bolsa outorgada ao amparo da Resolução de 1 de outubro de 2020, do director da Fundação Galiza Europa, prorroga-se até o 2 de novembro de 2022.

Artigo 2. Quantia e financiamento da prorrogação

O montante total desta bolsa é de 18.041,70 euros, com a seguinte distribuição:

1. Retribuição bruta (pagamento ao pessoal bolseiro): 16.200 euros.

As retribuições brutas abonar-se-ão em 12 mensualidades no final de cada mês pela parte proporcional que corresponda trás descontar as retenções do IRPF e a quota operária da Segurança social, sempre que não haja nenhuma incidência no seu desenvolvimento.

A justificação deve apresentar-se com carácter prévio aos pagamentos mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) Uma declaração responsável da obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas.

b) Uma declaração responsável de que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

c) Os relatórios que justifiquem a actividade realizada durante o mês.

2. Ajuda de deslocamento para despesas de viagem (pagamento ao pessoal bolseiro): 1.100 euros. Esta quantia só se prevê para os supostos de novas incorporações ante a renúncia dos bolseiros actuais. As ajudas de deslocamento serão abonadas com anterioridade à primeira mensualidade das retribuições brutas, têm a consideração de pagamentos antecipados e não exixir a constituição de garantias de acordo com o artigo 65 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Estes pagamentos devem-se justificar no prazo de um mês desde a realização dos deslocamentos e acreditar-se-ão mediante facturas e demais documentos de valor probatório equivalente com validade no trânsito jurídico-mercantil ou com eficácia administrativa.

3. Segurança social: 650 euros, em cumprimento do estabelecido no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

4. Seguro adicional de cobertura sanitária na Bélgica: 91,70 euros. O sistema sanitário belga é um sistema sanitário com copagamentos. Com a finalidade de anular o impacto que este facto pudesse ter na assistência sanitária das pessoas bolseiras no país de destino, prevê-se a subscrição de um seguro adicional de viagem e doença por parte da FGE para as pessoas bolseiras no escritório de Bruxelas.

O financiamento desta bolsa enquadram na epígrafe de despesas por ajudas e outros, ajudas monetárias, com cargo à conta 65001 Ajudas monetárias individuais, na qual existe crédito adequado e suficiente no orçamento da Fundação Galiza Europa.

Conta

2021

2022

Total

65001

3.901,70 €

14.140,00 €

18.041,70 €

Artigo 3. Comunicação da prorrogação e listagem de reserva

Com a entrada em vigor da presente ordem, a Fundação Galiza Europa comunicará à actual pessoa beneficiária a nova duração, com o objecto de que manifeste por escrito a sua conformidade no prazo de dez dias contados desde a recepção da notificação.

Em caso que a pessoa beneficiária manifeste a sua não disposição para a realização total ou parcial da estadia, deverá comunicá-lo no mesmo prazo à Fundação Galiza Europa, que emitirá resolução expressa em que autorize ou recuse as pretensões solicitadas.

A denegação, de ser o caso, dará lugar a uma nova concessão, e empregar-se-á a prelación da listagem de reserva.

Segundo o disposto no artigo 14.8 da Ordem de 17 de dezembro de 2018, pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e da investigação, publicará na página web da Fundação Galiza Europa a listagem definitiva da pessoa adxudicataria da prorrogação ou, de ser o caso, da nova bolsa.

A pessoa adxudicataria incorporar-se-á segundo o estabelecido nela e terá as mesmas obrigações que a pessoa candidata inicialmente seleccionada.

A renúncia à bolsa dará lugar à perda dos direitos económicos da parte da bolsa não desfrutada.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo