De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase à pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
Dada a situação actual ocasionada pela COVID-19, o comparecimento solicitar-se-á através do seguinte correio electrónico: cita.igvs.pontevedra@xunta.gal.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 25 de março de 2021
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-83/460, conta 12 (P-062/06).
DNI: 36061489L.
Acto objecto de notificação: acordo de início.