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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 12 de abril de 2021 Páx. 18816

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de março de 2021 pela que se notifica o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento número 26 e da parcela de 150 metros cuadrados do porto de Lorbé (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Frank Vega Galinha, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 26 e de parcela de 150 m2 destinada a depósito de materiais do porto de Lorbé, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios nos últimos domicílios conhecidos.

O expediente tramita-se por encontrar-se extintas as autorizações e não ser factible a sua renovação pela falta de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

Este acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento e a parcela deverão ser abandonados num prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual se poderão formular alegações e apresentar os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos de segurança do Estado.

Contra este acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

No tocante ao seu exame, o expediente está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, na praça da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza