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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 8 de abril de 2021 Páx. 18288

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (414/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 414/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Castro Brandariz, Juan Javier González Gende, Cesáreo Mato Costa, Ricardo Suárez Belo, José Ramón Souto Balsa, Jesús Méndez Vinha contra Cotemac, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se resolução o 9.3.2021 em cujo ditame consta:

Ditame:

Estima-se a demanda formulada por Luis Castro Brandariz, Juan Javier González Gende, Cesáreo Mato Costa, Ricardo Suárez Belo, José Ramón Souto Balsa e Jesús Méndez Vinha face à empresa Cotemac, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Cotemac, S.L. a abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Luis Castro Brandariz, 5.849,38 euros.

• A Jesús Méndez Vinha, 4.371,31 euros.

• A Ricardo Suárez Belo, 4.374,31 euros.

• A Juan Javier González Gende, 4.297,88 euros.

• A Cesáreo Mato Costa, 4.716,01 euros.

• A José Ramón Souto Balsa, 4.466,17 euros.

Todas estas quantidades devindicarán os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça