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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 8 de abril de 2021 Páx. 18257

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo para aquelas pessoas aspirantes que tiveram contágio ou contacto estreito com pessoas contaxiadas pela COVID-19.

Em sessão que teve lugar o 31 de março de 2021, o tribunal nomeado pelas resoluções de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) e de 17 de dezembro de 2020 (DOG núm. 262, de 31 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 006 do grupo I, intitulado/a superior psicólogo/a, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o 13 de abril de 2021, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, no seminário B da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, número 2-4, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes que realizarão este exercício são as que acreditaram suficientemente a circunstância descrita antes da realização do exercício do dia 20 de março de 2021.

Os critérios que regerão para a correcção, valoração e superação do exercício serão os mesmos que acordou o tribunal o dia 3 de março de 2021 e que foram publicados na página web de Função Pública.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Serão de obrigado cumprimento as normas COVID para o desenvolvimento das provas de um processo selectivo estabelecidas no Protocolo de actuações para a realização de provas dos processos selectivos das OPE da Administração autonómica da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2021

Alberto Gutiérrez Pinheiro
Presidente do tribunal