De conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e nos artigos 13 e 14 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza a modificação pontual número 1 do projecto sectorial para a implantação do Centro de Transportes e Terminal Intermodal de Ponte Caldelas (Pontevedra).
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação na página web do IGVS (http://igvs.junta.gal/web/igvs/portada) e apresentar ante o IGVS as alegações, os documentos e as justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2021
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo