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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 7 de abril de 2021 Páx. 18099

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 25 de março de 2021 pela que se procede à ampliação do prazo de apresentação de solicitudes da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR605A).

O dia 26 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 39 a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR605A).

O prazo para a apresentação de solicitudes era de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, prazo que rematava o próximo dia 14 de abril de 2021.

A expansão do SARS-Cov-2 gerou uma crise sanitária sem precedentes recentes que motivou a declaração de um novo estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas por este vírus mediante o Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, que se prorrogou até o 9 de maio de 2021, conforme o artigo 2 do Real decreto 956/2020, de 3 de novembro.

No momento actual, a situação epidemiolóxica e sanitária da Galiza determina a adopção e a manutenção de medidas no território da Comunidade Autónoma para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-Cov-2. De facto, no Decreto 31/2021, de 25 de fevereiro, da Presidência da Xunta da Galiza, e na Ordem de 25 de fevereiro de 2021, da Conselharia de Sanidade, mantém-se a maioria das medidas de prevenção específicas que abrangem, entre outras, a limitação de reuniões.

Devido a estas circunstâncias, e tendo em conta que a dita convocação vai dirigida a sociedades de fomento florestal (Sofor), proprietários particulares de forma individual, associações e agrupamentos de proprietários particulares formalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Xunta de Galicia, cooperativas agrárias, pró indivisos, pró indivisos legalmente constituídos, montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo, comunidades de bens, outras pessoas jurídicas, entidades locais e comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) que requerem, na sua maior parte, de reuniões de pessoas não conviventes para a toma de decisões antes de apresentar a solicitude ajuda.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes

Modifica-se o número 1 do artigo 12 no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, que passa a ser de quarenta e cinco dias hábeis.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural