O dia 26 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 39 a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para acções silvícolas de prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e para o incremento da capacidade de adaptação e do valor ambiental dos ecosistema florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento MR605A).
O prazo para a apresentação de solicitudes era de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, prazo que rematava o próximo dia 14 de abril de 2021.
A expansão do SARS-Cov-2 gerou uma crise sanitária sem precedentes recentes que motivou a declaração de um novo estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas por este vírus mediante o Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, que se prorrogou até o 9 de maio de 2021, conforme o artigo 2 do Real decreto 956/2020, de 3 de novembro.
No momento actual, a situação epidemiolóxica e sanitária da Galiza determina a adopção e a manutenção de medidas no território da Comunidade Autónoma para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-Cov-2. De facto, no Decreto 31/2021, de 25 de fevereiro, da Presidência da Xunta da Galiza, e na Ordem de 25 de fevereiro de 2021, da Conselharia de Sanidade, mantém-se a maioria das medidas de prevenção específicas que abrangem, entre outras, a limitação de reuniões.
Devido a estas circunstâncias, e tendo em conta que a dita convocação vai dirigida a sociedades de fomento florestal (Sofor), proprietários particulares de forma individual, associações e agrupamentos de proprietários particulares formalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Xunta de Galicia, cooperativas agrárias, pró indivisos, pró indivisos legalmente constituídos, montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo, comunidades de bens, outras pessoas jurídicas, entidades locais e comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) que requerem, na sua maior parte, de reuniões de pessoas não conviventes para a toma de decisões antes de apresentar a solicitude ajuda.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes
Modifica-se o número 1 do artigo 12 no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, que passa a ser de quarenta e cinco dias hábeis.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2021
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural