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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 5 de abril de 2021 Páx. 17848

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 25/2021).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 25/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Edelmiro Braña Iglesias contra Construcciones Vieiro 13, S.L., Fogasa, foram pronunciadas as resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 10 de março de 2021

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença nº 258/2020 do 23.12.2020 ditada no procedimento ordinário 522/2018, a favor da parte executante, Edelmiro Braña Iglesias, face a Construcciones Vieiro 13, S.L. e o Fogasa, parte executada, pelo montante de 2.612,98 euros em conceito de principal (1.986,92 euros em conceito de salários e despesas de deslocamento, 21,42 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito dos conceitos indemnizatorios ou suplidos que comportam 210 euros, 604,64 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais que comportam 1.776,92 euros), mais outros 261,29 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 10 de março de 2021

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Construcciones Vieiro 13, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Edelmiro Braña Iglesiais e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo termo de quinze dias, para poderem assinalar a existência de novos bens, de cujo resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2021

A Letrado da Administração de justiça