De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, são notificadas as pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 15 de março de 2021
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2020/00526 |
72226453J |
MD0719897 |
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AC*2020/00546 |
46905700Y |
77596356Z |