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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17648

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO do projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, para a execução do planeamento entre as ruas República Argentina e Inferniño (expediente 2019 SE60-001).

Em cumprimento do disposto no artigo 293.10 e 293.11 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, esta câmara municipal acordou proceder a efectuar o pagamento do montante da valoração estabelecida e o levantamento das actas de ocupação correspondentes ao expediente de expropiação forzosa instruído para o me o ter autárquica de Marín, para execução do planeamento entre as ruas República Argentina e Inferniño, que terá lugar:

Termo autárquico de Marín.

Lugar: Salão de Plenos da Câmara municipal de Marín, avenida Ourense, s/n.

Data: o dia 26 de março de 2021, às 10.00 horas.

Com o fim de proceder ao pagamento do montante.

O pagamento será efectuado pelo pagador desta câmara municipal aos proprietários dos prédios.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como donos da coisa ou titulares do direito expropiado e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que devem achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Além disso, comunica-se que deverão comparecer ao acto juntando as escritas de propriedade dos prédios.

No suposto de não comparecer ou não poder-se efectuar o pagamento aos titulares, procederá à consignação do montante na caixa geral de depósitos.

Coincidindo com o acto de pagamento, procederá ao levantamento da acta de ocupação correspondente.

O pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

Marín, 1 de março de 2021

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa