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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17567

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1177/20MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1177/2020 MRA

Julgado de origem/autos: OAL p. ofício autoridad laboral 598/2018 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente/s: Tesouraria Geral da Segurança social, María Pilar Somoza Diéguez, CC.OO. Indústria, Pablo López Fernández, María dele Mar Suárez Moreira, María Isabel Castro Mouriño, Aida Rey López, Laura López Fernández, Jaime Calvo Soengas, María Romay Fernández, Ana María García Bardelas, Ana Novoa Novoa, Begoña López Fernández, Mónica Pérez Novo, Flor Amorín Gómez, Mayte Janeiro Meijovil, Susana Decabo Ledo, María Elena Porral García, Isabel Ulloa Buján, Juan Afonso Malvar, Sandra Sampayo Leal, Miguel Gallego Blanco, Benito González Villanueva, José Mario Arias Padeiros, Melodi Conde Vales, Mayra Cacheda Areán

Advogado/a: letrado/a da Tesouraria Geral da Segurança social, María Elisa Otero Domínguez, Enrique Lillo Pérez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez, María Elisa Otero Domínguez

Recorrido s: Servicarne, S. Coop., Conejos Gallegos Cogal, S. Coop. Ltda., Milagros Gómez Gómez, Nonito García Fernández, Dores Vázquez Valladares, José Luis Llamazares García, María José García Goyanes, María Elena Mourelle Fernández, María Teresa Prado Mourelle, Cristina Penas Espinho, José Ramón Prado Mourelle, Nicolás Fernández Vázquez, José Ramón Louzao García, José Francisco Vale Costoya, Eder Vázquez Rodríguez, Modesto Diéguez Payo, Maikel de Cabo Ledo, Victorino Nogueira Neira, Lourdes López Novoa, Ramón Rodríguez González, María Isabel Fernández Carballo, Susana Margarita Sucasas Costoya, Mónica González Adan, María Luisa Fragueiro Pérez, Rosa Holanda Patao Fernández, Jesús Failde Failde, Susana García Limia, Raquel Rodríguez Rozas, María José Maduro Julio, Juan Fernández Meijomil, María José Janeiro García, Josefa Olga Cambeiro Valladares, Eva Sampayo Leal, Jorge Fernández González, Alejandro González Portela, Antonio Rodríguez Gomes, María Belém Areán Fernández, María Ángeles Casares Goldar, José Antonio Saborida Lois, Luisa María Gomes Gouveia, Verónica Sobrado Blanco, José Manuel Carral Doval, Micaela Pérez Mela, Carlos Daniel da Luz Paiva, Aurora Granja Fondevila, María Mora Pardo, Ana Belém Méndez Faixa, María Pardo Meijome, Valerica Severini, Diego Gil Lorenzo, Jesús García Ferro

Advogado/a: Paula Aretio Antón, Rubén Doctor Sánchez-Migallón

Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1177/2020 desta sala, seguido por instância de Tesouraria Geral da Seguridad Social, María Pilar Somoza Diéguez e outros, CC.OO. Indústria contra Servicarne, S. Coop., Conejos Gallegos Cogal, S. Cooperativa Limitada, Milagros Gómez Gómez e otros, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da Federação de Indústria de Comissões Operárias, contra a Sentença com data de 29 de julho de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em autos 598/2018, anulamos a sentença recorrida, e acordamos repor as actuações no ponto do ditado da sentença de instância, para que o julgado, com absoluta liberdade de critério, dite outra nos termos expressados nos fundamentos desta resolução.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Isabel Fernández Carballo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios da ouficina judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça