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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17632

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de março de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submete a informação pública o procedimento de inscrição no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones do monte Salto do Cavalo, de titularidade da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Progo, da câmara municipal de Riós.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11.3 do Decreto 167/2019, de 5 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que por espaço de dois (2) meses, que se computarán a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente anúncio, se abre um período de informação pública do procedimento de inscrição de ofício, no Registro de Massas Consolidadas de Frondosas Autóctones, do monte Salto do Cavalo, de titularidade da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Progo, da câmara municipal de Riós.

Durante o período de exposição, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar no Serviço de Montes de Ourense os documentos seguintes:

– Memória justificativo.

– Plano da massa.

– Listagem de parcelas catastrais afectadas.

– Relatório favorável do Serviço de Montes.

Além disso, durante o período de exposição as pessoas titulares das parcelas catastrais afectadas, individual ou colectivamente, poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas. Para isso poderão utilizar o formulario do anexo IV do Decreto 167/2019, achegando a seguinte documentação:

a) Listagem de parcelas catastrais incluídas na massa que são propriedade das pessoas que alegam.

b) A justificação da propriedade mediante documentação acreditador da titularidade reflectida nos assentamentos do correspondente Registro da Propriedade e, na sua falta, no Cadastro e, se for o caso, a acreditador de situações posesorias por qualquer meio de prova válido em direito ou, na falta destes, mediante declaração responsável que acredite a lexitimación para iniciar o procedimento de acordo com o estabelecido no artigo 6.1.

c) Se é o caso, acreditação mediante declaração responsável da condição de representante e dos poderes que tem reconhecidos para poder actuar em nome do solicitante.

d) No caso de pluralidade de pessoas alegantes, listagem completa da pessoa ou pessoas alegantes segundo o modelo específico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

e) Qualquer outra documentação que considerem pertinente achegar.

Este anúncio será, igualmente, objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural (www.mediorural.xunta.gal).

O presente anúncio estará à disposição das pessoas que o solicitem na sede electrónica.

Ourense, 11 de março de 2021

O chefe territorial
P.S. (Resolução do 13.4.2016)
Iván Rodríguez Jiménez
Chefe do Serviço Jurídico-Administrativo