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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 31 de março de 2021 Páx. 17455

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento BS508C).

BDNS (Identif.): 555031.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Voluntariado sénior desde o 1 de janeiro de 2021 até o 31 de outubro de 2021.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais para a realização de actividades enquadradas no programa Voluntariado sénior, desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro, e realizar a sua convocação para o ano 2021. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza pessoas maiores de 55 anos para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem e dentro dos sectores de actuação de acordo com esta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento BS508C).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de cem mil euros (100.000,00 euros), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, quarenta e cinco mil euros (45.000 euros) se destinarão às entidades locais e, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, cinquenta e cinco mil euros (55.000 euros) se destinarão às entidades de acção voluntária.

Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 2.400 euros, que corresponderia a um projecto de 8 pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias; ou a quantidade de 6.000 euros, que corresponderia a um projecto de 20 pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de 20 pessoas voluntárias.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma das pessoas voluntárias e do número de dias que participará cada uma delas, assim como do custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias, e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva seguindo a ordem de prelación pela pontuação obtida. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social