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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 29 de março de 2021 Páx. 16867

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 12 de março de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para a manutenção do autoemprego na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR937A).

BDNS (Identif.): 554508.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:

1. As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

2. Os cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, das duas linhas de subvenções dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que exerçam a sua actividade laboral ou profissional na Comunidade Autónoma galega:

– Linha 1 subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora: têm por finalidade fomentar o seu estabelecimento como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria.

– Linha 2 subvenções COVID-19 para manutenção do autoemprego: destinadas a compensar as perdas provocadas pela redução da actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria no contexto actual de pandemia.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de março de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora e de subvenções COVID-19 para a manutenção do autoemprego na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PR937A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 800.000 euros com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2021.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração