BDNS (Idenf.): 553891.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas que realizem alguma das actuações estabelecidas no artigo 3 destas bases reguladoras numa habitação sita na Comunidade Autónoma da Galiza. Para ser beneficiário terá que tramitar a sua solicitude através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na lista que se publique na página web do Inega, www.inega.gal
2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Aprovar as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano galego de eficiência energética nas famílias (código de procedimento IN414C), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IN414B), recolhidas como anexo I desta resolução e proceder à convocação para a anualidade 2021.
2. Seleccionar, em regime de concorrência não competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (anexo II e III).
3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2021 que se juntam a esta resolução como anexo IV a VI.
4. Publicar o convénio de colaboração para as ajudas do Plano galego de eficiência energética nas famílias, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo III).
5. Convocar para o ano 2021, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções destinadas à renovação de electrodomésticos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 16 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2021 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).
Quarto. Quantia
1. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000,00 euros.
Tipo de actuação |
Aplicação orçamental |
Orçamento (€) |
Plano Renove de Electrodomésticos |
06.A3.733A.780.7 |
3.000.000,00 |
2. Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de três electrodomésticos por beneficiário.
Electrodomésticos subvencionáveis |
Ajuda máxima (€/electrodoméstico) |
||
Consumidor geral |
Consumidor vulnerável |
Consumidor vulnerável severo |
|
Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A, B, C ou D |
150 |
300 |
450 |
Conxelador com classificação energética A, B, C ou D |
|||
Lavadora A, B ou C |
100 |
200 |
300 |
Lavalouza A, B ou C |
|||
Placa de indução total (somente tecnologia de indução) |
100 |
200 |
300 |
A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes de ajudas serão apresentadas pelas entidades colaboradoras segundo o modelo de formulario normalizado do anexo IV desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.
2. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
3. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 30 de junho de 2021, e para solicitar a adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).
4. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 20 de abril de 2021 às 9.00 e rematará o 30 de setembro de 2021 ou quando se esgotem os fundos.
Santiago de compostela, 16 de março de 2021
Paula Uría Trava
Directora da Agência do Instituto Energético da Galiza