Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado de lo Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 832/2018 deste julgado se ditou decreto, do 1.3.2021, contra o qual se poderá interpor recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).
Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Element Factory, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua notificação através do Diário Oficial da Galiza e do tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2021
A letrado da Administração de justiça