Mediante a Resolução de 20 de janeiro de 2021 (DOG núm. 20, de 1 de fevereiro) convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de supervisor/a de área.
De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois do relatório da Direcção de Enfermaría a que se faz referência na base quinta.
Esta Gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho) pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
ACORDA:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de supervisor/a de área que se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. Nomear, no posto que se indica, a pessoa que se cita no anexo desta resolução.
Terceiro. O/a profissional nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, de conformidade com a modificação do artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, introduzida mediante o artigo 6 da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 19, de 29 de janeiro). Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/a interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Área Sanitária.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ourense, 9 de março de 2021
Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Posto: supervisor/a de área de Recursos Materiais.
Nome e apelidos: María Glória García Freire.
DNI (*): ***6208**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.