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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15370

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 9 de março de 2021 pela que se classifica de interesse sanitário a Fundação Salma.

Foi examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Salma, com domicílio na rua María Luisa Durán Marquina, 7, 3º C, A Corunha.

Factos

1. Com data de 8 de janeiro de 2021, Ana Luzia González Novás, presidenta do Padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Salma foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 3 de dezembro de 2020 por Ana Luzia González Novás, que actua no seu próprio nome e direito, ante o notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, e corresponde-lhe o número 1967 do seu protocolo.

Esta escrita foi emendada por outra outorgada ante o mesmo notário o 29 de dezembro de 2020, com o número 2198 do seu protocolo.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto o desenvolvimento de actuações tendentes à promoção da saúde mental e do bem-estar social da povoação galega, contribuindo a fazer efectivo o princípio de igualdade de oportunidades e não discriminação para a plena inclusão social das pessoas com deficiência por doença mental ou TECIDO.

4. O Padroado inicial da Fundação está constituído por Ana Luzia González Novás, como presidenta; David Rio González, como vice-presidente; Ana María Rio Novás, como secretária, e Miguel Carlos Plaza Cancela, como vicesecretario.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Salma, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrição à Conselharia de Sanidade.

Considerações legais

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais, na sua reunião do dia 8 de março de 2021,

DISPONHO:

Classificar de interesse sanitário a Fundação Salma, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo