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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 17 de março de 2021 Páx. 15238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2021 pela que se inadmiten as solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional realizadas fora de prazo durante o ano 2020 e se procede à sua notificação.

Na actualidade, o sistema de carreira profissional, recolhido na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, do 4.5.2015), não foi ainda objecto de desenvolvimento regulamentar.

O sistema de carreira profissional foi aprovado com base na secção quinta da Ordem de 15 de janeiro de 2019 pela que se publica o Acordo de concertação do emprego público da Galiza (DOG núm. 19, do 28.1.2020). No dito acordo recolhe-se que no ano 2019 se realizaria um reconhecimento extraordinário do grau I da carreira profissional.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de março de 2019 publicou-se o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 62, do 29.3.2019).

O prazo para solicitar o reconhecimento extraordinário era de 4 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo, sem que se realizasse nenhuma outra convocação para o reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.

As solicitudes assinaladas no anexo foram apresentadas fora de prazo.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Não admitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução, apresentadas no ano 2020 para aceder ao grau extraordinário I do sistema de carreira profissional, por estarem apresentadas fora do prazo estabelecido, e proceder à sua notificação.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

NIF

Apelidos

Nome

Data de solicitude

***2250**

Sotelo Goyanes

María Carmen

30.9.2020

***3773**

Torreira Martínez

Susana

24.11.2020

***4649**

Bocelo Salgado

José

16.12.2020

***0680**

Cuba Regueira

María Jesús

17.12.2020