Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento nº 871/2020 deste julgado do social, foi ditada Sentença com data de 23 de fevereiro de 2021, contra a qual se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e que os interessados poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na Secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hércules Florestal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça