De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer, para serem notificadas (depois de obtenção de cita chamando ao telefone número 981 54 65 06), no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos legais, desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2021
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Kaoutar Ele Idrissi Banaissi |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Mª dele Carmen Aira Pérez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Isabel Barreiro Gago |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
José Carreiro Fernández |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
José Manuel Novo Míguez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
José Luis de la Torre Alfonso |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Águeda Tobío Rey |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |