Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 15 de março de 2021 Páx. 14887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barro (expediente IN407A 2020/186-4).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: reordenação TIB810 e mudança CTI A Porriña por CTC.

Situação: Barro.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações:

1. 359 metros; origem: apoio existente HV-1600/15; final: centro de transformação (CT) projectado A Porriña.

2. 370 metros; origem: CT projectado; final: CT A Porriña II.

3. 351 metros; origem: CT Grupo Escolar Barro; final: CT rua Areal.

4. 669 metros; origem: LMTS existente TIB8109708; final: LMTS existente TIB8109544.

Centro de transformação de 250 kVA com RT 20 kV/400 V.

As instalação estão situadas nos lugares de Estação da Portela, A Porriña, rua As Baladas, rua São Antoniño e rua Areal, nas freguesias de Portela e Perdecanai, câmara municipal de Barro.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 11 de dezembro de 2020, no BOP de 1 de dezembro de 2020, no jornal Faro de Vigo de 26 de novembro de 2020, no BOE de 11 de dezembro de 2020 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Barro. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de fevereiro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra