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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 15 de março de 2021 Páx. 14879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sober (expediente 2020/14-AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: reforma LMT derivada a CT Canaval Campo da Festa.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Características técnicas principais:

• Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 375 m, com origem em apoio projectado tipo C-12/1.000 que substitui o existente nº 67-2-3 da LMT MOF805 Os Peares, motorista tipo LA-56 e final em apoio de celosía metálico existente nº 67-B-2-13 da LMT MOF805.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo; turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas, no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e os direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se conheça o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 12 de fevereiro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo